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Política de Troca, devolução e reembolso

Cláusula Primeira – Do Objeto: 

 

1.1 - O presente contrato tem por objetivo garantir a prestação de serviços remotos de suporte, preservação e manutenção em computadores individuais utilizados em âmbito doméstico.

 

1.2 - Fica garantida a prestação de dez serviços especificados e listados abaixo:

 

1.2.1 - Instalação e configuração de impressora (instalação e modificação de drivers, configuração de rede, instalação de aplicativos relacionados ao funcionamento da impressora).

 

1.2.2 - Instalação e configuração de softwares de gerenciamento de emails. (Aplicativo Outlook, Thunderbird e similares. Configuração de caixa de entrada em POP3, IMAP e Exchange).

 

1.2.3 - Assistência e orientação técnica no acesso a websites. Auxílio na instalação de plugins e certificados necessários para funcionamento de websites e serviços específicos. (Internet Banking, certificados digitais, websites governamentais e similares).

 

1.2.4 - Configuração de ferramentas para backup de arquivos em nuvem. (Google Drive, One Drive, Dropbox, Amazon Cloud e similares).

 

1.2.5 - Instalação de softwares em geral, desde que sejam de uso gratuito, open-source, ou mediante apresentação de licença de instalação e utilização em nome do contratante.

 

1.2.6 - Atualização de softwares previamente instalados no equipamento.

 

1.2.7 - Atualização de sistema operacional. Será garantida a atualização dos seguintes sistemas operacionais: Windows 10 (Todas as versões), Windows 8 (Todas as versões), Windows 8.1 (Todas as versões), Mac OS X (10.0 em diante).

 

1.2.8 - Instalação e configuração de softwares antivírus, antimalware e similares. Fica garantida a instalação de softwares antivírus e similares gratuitos, open-source, ou pagos mediante apresentação de licença válida em nome do contratante.

 

1.2.9 - Atualização e configuração de drivers necessários para bom funcionamento de componentes internos de computadores e notebooks. 

Instalação e configuração de drivers para periféricos, equipamentos e ferramentas diversas, desde que compatíveis com o computador ou notebook a serem instalados, e tenham sua compatibilidade explicitamente informada pela fabricante ou distribuidora.

 

1.2.10 - Verificação e correção de erros de sistema. Serão abrangidas mensagens de erro, mensagens de aviso e mensagens informativas de qualquer natureza geradas pelo sistema operacional, periféricos, componentes ou softwares instalados no equipamento. Fica entendido como 'erro de sistema' quaisquer situações que impeçam o bom funcionamento do equipamento.

 

 

Cláusula Segunda - Do Preço do Serviço Contratado e Pagamento: 

 

2.1 - O pagamento dos serviços será orçado pela quantidade de equipamentos e quantidade de chamados de atendimento a serem abertos por mês, sendo disponibilizadas três opções de planos para equipamentos individuais e um plano família para múltiplos equipamentos. Os planos ofertados são:

Plano Start

R$29,90

- 01 equipamento

- 03 chamados/mês

Plano Pro

R$39,90

- 01 equipamento

- 05 chamados/mês

Plano Ilimitado

R$59,90

- 01 equipamento

- Chamados ilimitados

Plano Família

R$99,90

- Até 05 equipamentos

- Chamados ilimitados

 

 

2.2 - O CONTRATANTE terá direito a desconto de 10% em quaisquer outros serviços prestados pela CONTRATADA e poderá parcelar o valor de qualquer serviço realizado em até 12 vezes no cartão de crédito. 

 

2.3 – Os pagamentos serão realizados via cartão de crédito. A primeira cobrança será realizada no ato da contratação do plano, e seguirá sendo renovada a cada CICLO DE UM MÊS, até que o CONTRATANTE solicite o cancelamento do contrato de manutenção.

 

 

Cláusula Terceira - Das Condições dos Serviços de Manutenção: 

 

3.1 - A CONTRATADA se disponibiliza a realizar o atendimento aos chamados do CONTRATANTE de MANEIRA REMOTA via software de ACESSO REMOTO, nos dias e horários comerciais de SEGUNDA À SEXTA FEIRA das 08h30min às 18h00min.

 

3.2 - A CONTRATADA terá SLA de atendimento de 04 (quatro) horas corridas dentro dos períodos de horário comercial para realizar o início do atendimento solicitado pelo CONTRATANTE.

 

3.3 - O usufruto dos serviços de manutenção será restrito à quantidade de chamados contidos no plano contratado pelo CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE necessite de chamados extras além dos contidos no plano adquirido, poderá solicitar a CONTRATADA. Nestes casos, será cobrado o PREÇO PADRÃO DE ACESSO REMOTO no momento da solicitação, e serão aplicadas as condições de pagamento que são de direito do CONTRATANTE mediante o presente contrato na CLÁUSULA 2.2.

 

3.4 - A CONTRATADA tem a obrigação de atender apenas chamados abertos no site da CONTRATADA (www.hazap.com.br), em área específica para abertura de chamados, conforme instruído na aquisição do contrato de manutenção, ficando isenta de responsabilidade em relação a solicitações feitas por quaisquer outros meios, físicos ou virtuais.

 

3.5 - O presente contrato está atrelado a apenas UM equipamento escolhido pelo CONTRATANTE no momento da aquisição do plano. Em hipótese alguma será admitida abertura de chamado referente a um equipamento diferente do cadastrado, ficando isenta a CONTRATADA de atender solicitações feitas nestas condições.

 

3.6 - A CONTRATADA não se responsabilizará por nenhum mau uso dos equipamentos, seja ele causado por danos da natureza, roubo ou utilização inadequada dos usuários.

 

3.7 - O número de chamados a serem usados NÃO é cumulativo. Caso a quantidade de chamados não seja usada em sua totalidade, não serão transferidos para o próximo ciclo de pagamento.

Cláusula Quarta - Da Vigência do Contrato 

 

4.1 - O contrato não possui permanência mínima, podendo ser cancelado a qualquer momento pelo CONTRATANTE. Caso o cancelamento seja feito após a cobrança referente ao mês corrente, o CONTRATANTE permanece no direito de uso dos serviços até a data de vencimento do pagamento corrente, sendo então canceladas as próximas cobranças.

 

4.2 - O contrato está passível de reajuste de preço em TODOS os seus planos, conforme a CONTRATADA julgar necessário. Caso haja reajuste, o CONTRATANTE deve ser informado com antecedência de 30 dias sobre o preço reajustado.

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